Os indícios de que o prefeito municipal de Buriticupu não irá discutir a LDO com a população estão baseados em dois argumentos irrefutáveis.
O primeiro é que em 2013 o prefeito Zé Gomes elaborou e enviou a LDO e a LOA para a Câmara Municipal sem ao menos ter realizado uma única reunião pública para discutir o assunto com a população. Tal medida contraria o Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal que diz muito claramente que o processo de elaboração do orçamento público deve contar com a participação popular, por meio de audiências públicas, por isso é que este processo deve ser segundo a LEI: AMPLAMENTE DIVULGADO, inclusive em meios eletrônicos. Ainda que o governo continue usando a desculpa de que estava iniciando a gestão com inúmeras dificuldades, temos razões para desconfiar de que o povo ficará novamente fora das discussões do orçamento porque faltam poucos dias para encerrar o prazo em que o executivo tem que encaminhar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentarias, (LDO) para a Câmara (até 15 de Abril), o outro motivo é porque recentemente o prefeito realizou uma audiência pública de prestação de contas somente para os "CHEGADOS", ou melhor "CEGADOS" ou seja, o prefeito NÃO respeitou os princípios constitucionais da Impessoalidade e da Publicidade preconizados no Art. 37 da Constituição Federal e tão pouco o Art. 48 da LRF que complementa e sacramenta a transparência como um dos principais fundamentos do orçamento público. Diante dos fatos, resta-nos a mobilização popular, legítima e democrática para fazer com que o orçamento público seja efetivamente discutido com o povo e o prefeito Zé Gomes convencido de uma vez por todas de que a prefeitura não é uma empresa privada. "Compartilhe, Faça Pressão".
A LDO deste ano que será elaborada pelo executivo municipal tem que ser enviada para a Câmara até o dia 15 de Abril, porém antes dessa data o governo tem a obrigação de tornar o processo público através de reuniões e audiências públicas para que a população possa participar conforme determina o Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Audiência Pública de prestação de contas que o prefeito realizou sem fazer a ampla divulgação conforme determina o Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na tentativa de fazer com que a justiça acredite que houve participação popular, o prefeito encheu o auditório da Câmara com servidores contratados e comissionados.


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