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terça-feira, 23 de setembro de 2014

CARTA COMPROMISSO DO POVO MARANHENSE AOS CANDIDATOS AO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

 
              FÓRUNS E REDES DE DEFESA DOS DIREITOS DA CIDADANIA
CONGRESSO MARANHENSE DE POLÍTICAS PÚBLICAS





CARTA COMPROMISSO


Por uma Administração Pública de qualidade, transparente, participativa, garantidora da democracia e dos direitos humanos.


Preâmbulo


Nós, cidadãos e cidadãs do Estado de Maranhão, reunidos em São Mateus do Maranhão, no I CONGRESSO MARANHENSE DE POLÍTICAS PÚBLICAS, de 25-27 de julho de 2014, evento coordenado pelos FÓRUNS E REDES DE DEFESA DOS DIREITOS DA CIDADANIA DO MARANHÃO, que contou com a participação de mais de 600 (seiscentos) delegados/delegadas, de 14 das 18 regiões administrativas do Estado, compreendendo Quilombolas, Agricultores e Agricultoras, Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Pescadores e Pescadoras, Funcionários Públicos, Profissionais Autônomos, Sacerdotes, Pastores, Juventude, Estudantes, Idosos, Representantes de Sindicatos, Associações, Pastorais Sociais, Comunidades Eclesiais de Base, Clubes de Mães.

Povo oprimido, excluído e explorado que resolveu reviver a história e memória dos seus mártires, entoando os nossos cânticos de luta, compreendendo a responsabilidade do momento, o compromisso que se deve ser assumir com a efetivação dos direitos, através da construção de verdadeiras políticas públicas, cuja legitimidade vincula-se incondicionalmente à participação popular no seu processo.

Daqui dessa terra de Mártires e incansáveis lutadores e lutadoras, a plenária final do Congresso resolveu expor para o Maranhão inteiro as conclusões, propostas e ações governamentais aprovadas, deliberando pelo encaminhamento devido, em forma “Carta Compromisso”, aos candidatos ao cargo de governador do Estado do Maranhão nas eleições de 2014, a fim de que, em data a ser designada, assinem-na publicamente, afirmando assim o seu compromisso com o povo do Maranhão, compreensão de que “Política Pública de verdade somente com participação popular!”

Considerações

Alicerçados no princípio constitucional de que “Todo o poder emana do povo”, fundamento do Estado Democrático de Direito, afirmamos não existir, por decorrência, política pública verdadeira, honesta e séria que dificulte, diminua, transfira, obstaculize, dispense ou prescinda da participação popular, única forma de gerar cidadania, democratizar o Estado e suas instituições e garantir dignidade humana a todos/todas.

Estamos também cientes de que o processo eleitoral é o momento propício para:

- apresentar e debater a agenda do povo;

- motivar, incentivar e animar a participação da cidadania, da sociedade como um todo e seus organismos;

- expor os problemas existentes, debater as soluções possíveis e apresentar as ações governamentais adequadas.

Isso, claro, dentro de um processo que se almeja transparente e limpo, livre da corrupção, das injunções do poder econômico, do uso da máquina pública, do clientelismo e do assistencialismo, práticas tão corriqueiras que deformam o processo eleitoral, tornando-o viciado e num jogo sem regras, acabando por comprometer, via de conseqüência, a gestão da administração pública nas suas funções essenciais de garantir os direitos da cidadania.

Afirmamos, portanto, que toda política, tanto a eleitoral quanto a pública, esta como forma de implementar os direitos inscritos na Constituição Federal e demais leis, deve ser feita de forma transparente, objetivando garantir direito e o funcionamento correto da administração pública, não a sua violação e desrespeito.

Repudiamos, por seu turno, alianças eleitorais realizadas com base em negociações espúrias de cargos públicos ou vinculadas a empréstimo de dinheiro para o financiamento de campanha, cujo objetivo é não só corromper o processo eleitoral e o eleitor, mas interferir posteriormente na administração pública, pervertendo a concepção da política como forma de promoção do bem-estar de todos.

Rejeitamos qualquer aliança política eleitoral feita com pessoas processadas ou condenadas judicialmente por práticas contra a administração pública, que tenham usado de violência e arbítrio contra agricultores, indígenas, pescadores, ribeirinhos, quilombolas, entre outros, quando estavam no exercício do direito de defesa e promoção dos direitos humanos.

Importante pensar o Estado do Maranhão respeitando a sua pluralidade de populações, garantindo a biodiversidade, a forma de desenvolvimento e economia que mais promove o ser humano e respeita a natureza.

Necessário assim repensar o modelo administrativo de gestão do Estado para que descentralize serviços públicos, regionalize suas ações, integre as regiões, para que promova o bem-estar de todos.

Assim, entendendo que:

- É legítima e louvável a elaboração da presente Carta Compromisso, que traduz formalmente os anseios e demandas da população, que participou ativa e efetivamente do processo de sua construção, através de seminários de políticas públicas, amplamente divulgados, culminando tal processo no I Congresso Maranhense de Políticas Públicas;

- É de suma importância as funções atribuídas a Administração Pública, como garantidora e efetivadora dos direitos, essencial na realização de uma sociedade democrática;

- A forma de gerir os recursos públicos está, fundamentalmente, na gestão transparente dos recursos públicos, que devem ser aplicados corretamente em políticas públicas que erradiquem a miséria e a exclusão e promovam, em consequência, a igualdade social;

- É essencial e imprescindível a participação da sociedade na elaboração das políticas públicas, como forma de construir uma sociedade verdadeiramente democrática;

- Deve-se estimular e convocar toda a sociedade a participar da fiscalização e controle social, como forma de partilhar a responsabilidade e engajar mais pessoas no processo democrático;

Dirigimo-nos aos candidatos ao Governo do Estado do Maranhão para que, tendo real compromisso em gerir a administração pública de forma honesta, séria, transparente, assumam publicamente que irão planejar as ações necessárias, empregar os meios adequados e justos, aplicar recursos orçados, dispor dos bens e direcionar os serviços públicos, empreendendo todos os esforços para que a gestão do Estado seja fincada nos seguintes fundaemntos:

Alicerces da ação de Estado

1 - Combater ao patrimonialismo: de forma intransigente e eficaz, o domínio de grupos oligáquicos/familiares sobre a administração pública, que usa, coloca a seu dispor e enriquece através do favorecimento de legislações, funções, serviços, servidores, bens e patrimônio, confundindo a vida privada com a instância pública, impedindo que as funções fundamentais do Estado se realizem para todos/todas, adotando as seguintes medidas, principalmente:

-Não admitir o regime de contrato temporário de trabalho em nenhuma hipótese, a não ser em casos extremos e por estrita necessidade;

- Realizar concurso público em todas as áreas, como forma de ter um corpo administrativo livre de influências políticas, partidárias e familiares, nomeações de parentes, consanguineos ou afins, na linha reta ou colateral, findando essa forma de clientelismo na esfera administrativa, bem como não nomear correligionários/aliados políticos “fichas sujas”, processados criminalmente por crimes contra administração pública ou improbidade administrativa;

- Criar meios e mecanismos eficazes, abrindo à participação da sociedade e dos órgãos de controle, apuração e fiscalização, para combater desvios, malversação e apropriação de bens e recursos públicos, corrupções, apurando todos os casos, dentro da celeridade necessária, com afastamento cautelar dos envolvidos;

- Criar sítio eletrônico acessível com todas as informações referentes aos gastos públicos de governo, com obras, serviços, salários de servidores, subsídios de autoridades e membros da administração, direta ou indireta;

- Formar, no prazo de seis meses, Cadastro Único de Servidor Público, a fim de impedir e combater o acúmulo indevido de cargos, empregos e funções, condicionando a formalização de convênios, acordos ou repasse de recursos aos municípios ao cumprimento dessa disposição, colocando no cadastro relação dos seus servidores;

- Não realizar negócio público com doadores de campanha, correligionários, partidários, parentes, consangüíneos ou afins, linha reta ou colateral, muito menos os favorecer com ações governamentais ou política de isenção fiscal, sob nenhum aspecto;

- Combater o tráfico de influência, através de mecanismos legais, dentro da esfera de competência do Estado, capazes de dar transparência e controle aos processos administrativos, estabelecendo sanções respectivas aos servidores públicos acusados de tais práticas;

- Não nomear parentes de aliados políticos detentores de cargos públicos, em qualquer esfera ou instância da administração pública;

- Não conceder isenção ou qualquer tipo de benefício fiscal a empresas ou empreendimentos que não cumpram rigorosamente normas sociais, ambientais e trabalhistas;

2 – Priorizar como política pública fundamental do Estado o processo de organização do patrimônio imóvel, fazendo levantamento completo das terras existentes de propriedade do Estado, como forma de combater o latifúndio e a grilagem, tomando as seguintes iniciativas:

- Identificar, discriminar e arrecadar terras pertencentes ao Estado do Maranhão, devolutas ou não, constituindo um cadastro único de terras públicas;

- Realizar processo de inspeção nos cartórios maranhenses, constituindo força tarefa para tanto, priorizando as serventias das comarcas localizadas nas regiões administrativas de Viana, Pinheiro, Balsas, São João dos Patos, Itapecuru-Mirim e Chapadinha;

- Retomar, providenciando as medidas necessárias e urgentes, todas as terras que foram apropriadas indevidamente, processando judicialmente os autores;

- Dar prioridade no processo de concessão, doação ou reconhecimento de posse, às famílias e/ou comunidades assim declaradas como tradicionais, vinculados a agricultura familiar ou extrativismo em regime de economia familiar, associativista ou cooperativista;

- Impedir, negar a doação, concessão ou alienação de terras para exploração de atividades de monocultivo, revertendo ao patrimônio do Estado, através de procedimento administrativo próprio, terras que foram alienadas, doadas ou concedidas pelo Estado para exploração de atividade econômica que estejam causando danos sociais, ambientais e/ou submetendo pessoas à condição análoga a de escravo;

- Fiscalizar rigorosamente os projetos produtivos do setor agro-exportador no Estado, verificando o cumprimento rigoroso de normas ambientais, trabalhistas e de respeito aos direitos sociais das populações e comunidades tradicionais adjacentes, negando licença em caso de descumprimento, com a abertura de processo de desapropriação por interesse público, disponibilizando as terras para a reforma agrária;

3 – Fixar como uma das bases de desenvolvimento sócio-econômico do Estado a Agricultura Familiar e/ou Orgânica, integrando políticas públicas públicas de infra-estrutura, geração de emprego e renda, meio ambiente, segurança alimentar e nutricional, moradia, saúde e educação, como forma de garantir o seu fortalecimento, realizando as seguintes ações:

- Realizar planejamento orçamentário e políticas fiscais que visem a alocar de forma crescente recursos públicos para o setor;

- Apoiar, incentivar e melhorar técnica de produção de alimentos, melhorando e aumentando a sua produtividade, com o objetivo de fortalecer o mercado interno de consumo de alimentos nutritivos e saudáveis;

- Colocar à disposição dos projetos de Agricultura Familiar assistência técnica com formação suficiente nessa área, como forma de incentivar o plantio de sementes consideradas criolas e o uso de técnicas alternativas na produção de  alimentos, banindo do território maranhense o uso do agrotóxico e de sementes transgênicas;

- Criar a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento e fortalecimento da Agricultura familiar, através de plano estratégico de integração de estradas, principalmente vicinais, serviços públicos nas zonas rurais, construção de locais de armazenamento, logística de distribuição e garantia do preço mínimo dos produtos, adquirindo para os programas públicos produtos da agricultura familiar, em percentuais crescentes cada ano, até atingir a exclusividade;

4 – Combater a impunidade, através de ações que promovam autonomia das funções da Segurança Pública, livrando-a da gestão e influência de grupos econômicos e/ou políticos, principalmente :

- Formalizar e unificar banco de dados sobre crimes violentos ocorridos no Estado, priorizando assassinatos de lideranças sociais, políticas e/ou sob encomenda, dando prioridade na sua apuração, investigação e acompanhando o curso processual, dando ampla publicidade dos prazos;

- Retirar completamente da influência das gestões municipais a segurança pública, organizando-a, conforme previsão legal, como função típica, indelegável e intransferível do Estado, proibindo a aquisição ou doação, pelas gestões municipais, de bens de consumo, equipamentos, imóveis para a estruturação de delegacias, batalhões, postos;

- Fortalecer a estrutura de recursos humanos da segurança pública com profissionais exclusivamente concursados, exercendo a titularidade no respectivo cargo;

5 – Aprofundar a democracia direta e participativa, estabelecendo como um dos pilares da nova forma de desenvolvimento sócio-político-econômico e ambiental do Estado, principalmente:

- Radicalizar a transparência na Administração Pública, o controle social e a participação da sociedade, na elaboração das leis e planos orçamentários, execução, fiscalização, auditoria e garantir formar de acompanhamento público;

- Estruturação de todos os conselhos de controle social, para que desempenhe fielmente as suas funções;

- Garantir a realização de audiências públicas, consultas e conferências, como forma de ouvir, estimular, incentivar a participação da sociedade;


Princípios norteadores da gestão Pública


Com base nesses pilares, prometo que exercerei o mandato a mim outorgado pelo povo, tendo como princípio as seguintes diretrizes:

- Obediência à moralidade pública;

- Realização de uma gestão pública transparente, fornecendo no prazo devido às informações requeridas por pessoas físicas, entidades ou órgãos públicos;

- Respeito ao direito de opinião e crítica, não intimidando ninguém, nem tão pouco inviabilizando o exercício de atividade de organização não-governamental ou sindical;

- Incentivo e estímulo da população, de órgãos e entidades da sociedade civil, a participar do mandato, na elaboração dos instrumentos legais de planejamento, execução e fiscalização das políticas públicas;

- Não gastar, nem deixar que sejam gastos, recursos públicos de forma indevida, desnecessária ou ineficiente, priorizando-os para a promoção da igualdade social, da erradicação da pobreza, estimulando o desenvolvimento sustentável local, descentralizando serviços públicos e integrando as regiões do Estado;

Comprometo-me igualmente:


Compromissos Específicos


1. Obedecer fielmente os princípios da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam - legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, na condução da Administração Pública Estadual;

2. Adotar transparência total na administração pública, fornecendo prontamente todas as informações requeridas pelos cidadãos, organizações não governamentais e Ministério Público;

3. Prestar contas anualmente para a população, até no máximo dia 15 de abril de cada ano, das contas do exercício do ano anterior, disponibilizando uma cópia integral da prestação em sítio eletrônico do Estado, na Assembléia Legislativa ou local de fácil acesso, inclusive com sua versão simplificada, numa linguagem acessível, de fácil entendimento;

4. Dar publicidade, através de sítio eletrônico do Estado, dos recursos transferidos e arrecadados, bem como das compras, convênios e contratos firmados, processos licitatórios e empresas vencedoras das licitações;

5. Implementar a gestão participativa, através da convocação da população para participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, observando os prazos previstos no art. 35, § 2º, do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Federal;

6. Liberar, ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

7. Fornecer mensalmente a lista de todos os pagamentos feitos, individualmente, pelos órgãos do Estado, incluindo verbas destinadas ao funcionamento dos sistemas de Saúde (SUS), Educação e convênios, mesmo que a origem tenha vinculações com a administração federal, discriminando os valores pagos, nome dos beneficiários, CNPJ ou CPF, e a que título foi feito o pagamento;

8. Colocar à disposição da população, até os quatro primeiros meses após assumir o mandato, em sítio próprio para acesso via internet, todas as informações referentes a administração pública, recursos disponíveis, previsão de arrecadação e transferência, quadro de funcionários, patrimônio, em conformidade com as  disposições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

9. Permitir a qualquer momento a realização de auditorias solicitadas pelo Ministério Público, Assembléia Legislativa e entidades representativas da sociedade, para verificação de contas e documentos;

10. Fazer o levantamento geral do quadro de funcionários públicos do Estado, da administração direta e indireta, dando publicidade a que título a sua nomeação.

11. Admitir funcionários públicos por meio exclusivamente de concurso público de provas e título, exceção dos cargos em comissão, estes em percentuais a serem fixados em lei. Em caso de existência de funcionários públicos contratados, promover, no prazo de 90 (noventa) dias do contrato, os meios necessários para realização de concurso público para o respectivo preenchimento;

12. Implementar o dispositivo constitucional, art. 37, inc. V, que prevê que as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, expedindo decreto municipal e estadual regulamentar, no prazo de três meses, a exemplo do Decreto Federal 5.497/2005;

13. Observar rigorosamente a Súmula Vinculante do STF nº 13, que proíbe terminantemente o nepotismo, vedando a  nomeação cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, tão pouco permitir que servidor subordinado nomeie ou contrate, para o exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, como provimento de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração direta, indireta, bem como funções públicas preenchidas através de concurso público;

14. Não nomear para cargo de confiança, nem para cargo em comissão, tão pouco para o secretariado, pessoas cuja conduta tenha incidido na lei das inelegibilidades (Lei Complementar 64/90);

15. Disponibilizar a toda a população, em local acessível ou em meio eletrônico, os salários de pessoas em cargo de confiança e funções comissionadas, bem como o do governador, vice-governador, secretários estaduais, adjuntos e presidentes de autarquias e de empresas públicas;

16. Colocar à disposição de qualquer pessoa, física ou jurídica, que assim o requerer, a sua declaração de bens, prestada anualmente à Receita Federal, bem como dos ocupantes de cargos públicos de sua nomeação direta;

17. Garantir e zelar pelo pleno funcionamento dos Conselhos de Políticas Públicas do Estado, estabelecidos em lei, provendo-os da infra-estrutura, instrumentos e meios necessários ao bom desempenho de suas atividades;

18. Não alugar bens móveis ou imóveis de membros do legislativo (municipal, estadual ou federal), de integrantes da administração pública ou financiadores da campanha eleitoral, estes declarados à Justiça Eleitoral;

19. Não permitir a aquisição de bens ou contratação de serviços com doadores de campanha às eleições 2014, cuja declaração esteja na base de dados da Justiça Eleitoral, nem tão pouco conceder benefícios, incentivos e isenções fiscais;

20. Zelar pelo bom funcionamento do serviço público, pela gestão transparente, democrática e eficiente, instituindo instrumento de verificação da sua qualidade, recebendo e encaminhando as reclamações e sugestões da população, apresentando ao final de cada ano os resultados alcançados no atendimento ao público e fixando metas para o seu desempenho.

    PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS GERAIS

SAÚDE PÚBLICA

1 - Garantir aumento real de investimento no Sistema Único de Saúde (SUS), em ações e serviços públicos, percentual nunca inferior a 15% (dez por cento) do orçamento, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual;

2 - Dar total transparência as ações e recursos do Fundo Estadual de Saúde, ampliando a sua forma de captação de recursos;

3 - Priorizar a alocação de recursos para a rede de hospitais públicos;

4 - Fazer levantamento completo, com a devida publicidade, em seis meses, a contar da posse, dos recursos públicos da área de saúde, previstos no orçamento 2015, destinados aos hospitais públicos, rede privada e filantrópica, bem como os imóveis particulares onde funcionam hospitais públicos;

5 - Implantar modelo de saúde pública que priorize a promoção da saúde, prevenção de doenças e combate de endemias;

6 – Destinar parte dos recursos da Saúde Pública em ações preventiva, vigilância sanitária, campanhas, mutirões, capacitações e ações/medidas de sanitarização;

7 - Firmar pacto/convênio entre Estado e Municípios, formalizando uma Rede Integrada de Atendimento à Saúde, prevendo ações conjuntas, aquisição de equipamentos, contratação de profissionais, aquisição de equipamentos e veículos, bem como garantir de forma eficaz o direito do usuário do sistema;

8 – Criar o Fórum Estadual de Formação em Saúde Pública, com de gestores, conselheiros, usuários, representantes de universidades/faculdades/centros de ensino, sindicatos e representantes de conselhos das categorias, com objetivo de adaptar o ensino, pesquisa e extensão à saúde pública;

9 - Encampar, com a devida indenização, os espaços físicos de particulares em que funcionam os hospitais públicos;

10 – Construção de Hospitais Regionais, para atendimento de média e alta complexidade, nos seguintes municípios: Balsas, Governador Nunes Freire, São Mateus do Maranhão, Itapecuru-Mirim, Chapadinha e Cururupu;
11 – Ampliação do Hospital Regional de Presidente Dutra;

12 – Conclusão das obras de hospitais municipais com recurso estadual, a exemplo de Bela Vista do Maranhão e Barreirinhas;

13 - Construir casas de apoio a idosos, deficientes, centro de recuperação psicossocial de crianças e adolescentes envolvidos com drogas;

14 - Construir um centro de atendimento permanente, para acompanhamento e tratamento de dependentes químicos, com equipe multidisciplinar, nas regionais de maior incidência, priorizando a juventude;

15 - Universalizar a contrapartida do estado aos CAPS, em 25% dos municípios no primeiro ano, 25 % no segundo ano, 25 % no terceiro ano, até completar 100% no quarto ano para garantir o funcionamento do CAPS em todos os municípios no final dos quatros anos de mandato;
16 – Garantir o funcionamento adequado dos hospitais públicos de competência estadual, com recursos humanos capacitados e qualificados para as funções de atendimento na área de saúde pública;

17 – Contratar profissionais para atendimento na área de saúde, através de concurso público, nas áreas de saúde (médicos clínico geral, enfermeiros, odontólogos), especialistas (cirurgião, pediatra, geriatra, obstreta), psicologia, assistência social, suprindo as necessidades de todas as regiões, prevendo incentivo para as regiões de difícil acesso;

18 – Apresentar projeto de lei criando o Plano de Cargos e Carreiras para os profissionais da área de saúde pública, após ampla discussão, envolvendo todos os segmentos profissionais, estabelecendo valores salariais compatíveis com o desempenho, permanência e valorização, projeto a ser objeto de aprovação no Conselho Estadual de Saúde antes do envio ao legislativo estadual;

19 - Melhorar a qualidade do atendimento dos profissionais da saúde, estabelecendo diretrizes, metas, prevendo sanitarização periódica da rede de saúde e a fiscalização em casos de óbito, por conta de falta de atendimento e/ou imperícia;

20 - Firmar convênio com a UFMA para a formação técnica de profissionais da saúde;

21 - Abrir, em parceria UEMA/UFMA, gestão compartilhada, cursos na área de saúde, principalmente área técnica e graduação (medicina, enfermagem, odontologia), pelo menos em cinco pólos identificados após estudo de viabilidade, prevendo a prestação de serviço do formando ao seu município como contrapartida;

22 - Realizar, em parceria com as universidades públicas, curso de capacitação, na modalidade especialização, de Saúde da Família, direcionado aos profissionais das equipes do PSF;

23 – Construir Escolas Regionais de Saúde da Família, nas 18 regionais, implantando de forma permanente curso técnico para Agente Comunitário de Saúde;
24 – Identificar áreas de incidência de doenças tropicais, DST’s e doenças crônicas, realizando ações de sanitarização, controle e acompanhamento;
25 - Desenvolver campanhas educativas nas áreas de saúde pública conscientizando a população acerca do contágio, tratamento e acompanhamento de doenças tropicais (dengue, leximaniose,) DSt’s e doenças crônicas (diabetes, hipertenção, câncer)
26 – Formular política pública à saúde da mulher, construindo centro, em cada regional, de atendimento especializado, com profissionais capacitados para tanto e equipamentos adequados.
27 – Construir em cada hospital regional unidade de terapia intensiva (UTI) e unidades de cuidados intensivos (UCI);

28 – Construir Centros de Referências Especializados em Saúde do Trabalhador, regionalizados, 50% (cinqüenta por cento) nos dois primeiros anos de mandato e 50% (cinqüenta por cento) nos dois anos finais;

29 – Adquirir os equipamentos necessários para o atendimento nos hospitais regionais;

 30 - Efetivar a fiscalização, com rigor, da aplicação dos recursos destinados a saúde pública do Estado e Municípios.

 31 - Garantir a complementação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, como forma de incentivar e valorizar a profissão;

32 – Dar ampla publicidade ao processo de escolha dos integrantes do Conselho Estadual de Saúde;

 33 - Fortalecer o controle social, através da infra-estrutura necessária ao funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, bem como a participação efetiva no planejamento, elaboração do orçamento, acompanhamento da execução, fiscalização das obras e serviços, garantindo o acesso no desempenho da função a todos os serviços públicos ou que recebam recursos públicos;

34 - Incentivar, estimular e fomentar a participação social, através da garantia de educação permanente para conselhos/conselheiros de saúde;

35 - Disponibilizar recursos e assessoria técnica para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde;.

36 - Contratar equipe multidisciplinar, através de concurso público, constituída de médico/educador/nutricionista/psicólogo/pediatra para acompanhamento intensivo de gestantes e de crianças na primeira infância;

37 - Fiscalizar rigorosamente o cumprimento de horário dos servidores da saúde, dando ampla publicidade, através de fixação de horário de atendimento ao público, bem como disponibilizando na internet;

38 - Fomentar, apoiar, incentivar e regulamentar redes de saúde alternativa nas comunidades;

39 - Fortalecer as políticas públicas anti-drogas, através de ações integradas, capazes de prever não só o combate, mas a fiscalização, acompanhamento e recuperação de dependentes;

40 - Garantir a marcação de consultas e exames através de telefone, internet, com a sua posterior confirmação;

41 - Implantar Conselhos Regionais de acompanhamento das ações de saúde, como forma de colaborar no cumprimento das atribuições do Conselho Estadual de Saúde;

42 - Implantar política pública de cuidado, promoção e atendimento da pessoa idosa, com a participação dos conselhos da pessoa idosa, profissionais e segmentos sociais que trabalham nessa área;

43 - Apoiar, incentivar e alocar recursos para a pesquisa de medicamentos fitoterápicos, disponibilizando os produtos nas farmácias dos Hospitais Públicos como forma de reduzir gastos com medicamentos custeados pelo Estado, bem como garantir a pesquisa e o uso tradicional de ervas medicinais;

44 - Formular política pública para a prevenção das diversas formas de Anemia, prevendo identificação, tratamento e acompanhamento, através de política pública de segurança alimentar e nutricional, inclusive;

45 - Suprir quadro funcional desfalcado e precário nos PSFs, através de concurso público, com a criação de cadastro estadual de profissionais, estabelecendo remuneração de incentivo para o atendimento em regiões precárias, de difícil acesso ou zona rural;

EDUCAÇÃO PÚBLICA

46 - Garantir aumento real de investimento na Educação Pública de competência do Estado, vinculando-o ao PIB, percentual nunca inferior a 10% (dez por cento);

47 - Dar total transparência aos recursos destinados à Educação Pública, bem como atividades em infra-estrutura, aquisição de equipamentos, pagamento de pessoal;

48 - Firmar pacto/convênio entre Estado e Municípios, formalizando uma Rede Integrada de Educação Pública, prevendo ações conjuntas, aquisição de equipamentos, contratação e capacitação de profissionais, e cadastro unificado das unidades educacionais;

49 – Criar o Fórum Estadual de Educação Pública, composto de gestores, conselheiros, estudantes, pais, representantes de universidades e institutos públicos, sindicatos, com objetivo discutir e planejar atividades conjuntas na área educacional;

50 – Avaliar, anualmente, o cumprimento do Plano Estadual de Educação, metas fixadas, diretrizes e resultados alcançados, dando ampla publicidade;

51 - Criar cadastro e Avaliação Estadual de acompanhamento da rede pública de ensino, contendo infra-estrutura, pessoal, material, alunos, profissionais, como forma de melhorar o sistema, dar publicidade as ações e montar planos de ações conjuntas na área;

52 - Criar, em seis meses, plano estadual de erradicação do analfabetismo, em parceria com municípios, organizações não-governamentais, igrejas, sindicatos, destinando orçamento específico, estabelecimento de metas e plano de educação popular, com a fixação de metas anuais, para que seja efetivada a erradicação nos quatro anos de mandato;

53 - realizar ações de construção, reforma e/ou ampliação escolas de ensino médio, após levantamento detalhado, em que será dado ampla publicidade, para que existam e funcionem regularmente em todos os municípios, prevendo não só na sua infra-estrutura arquitetônica a acessibilidade, como também espaços integrativos (salas de aula, biblioteca, estação digital, centro de cultura, quadra poliesportiva), como forma de garantir ambiente capaz de atrair o estudante, permitir o seu desenvolvimento pleno, a sua expressão e permanência na escola;

54 - Construir, no mínimo, uma escola de ensino médio no maior povoado de cada município do Estado, como forma de descentralizar o serviço e permitir o acesso ao jovem da zona rural;

55 - Implantar o ensino médio em tempo integral, de forma gradual, experiência a ser observada em uma escola por regional, garantindo ao jovem ensino, profissionalização, cultura, lazer e esporte;

56 – Construção de escolas famílias agrícolas, como forma de permitir a educação diferenciada do campo, através da pedagogia da alternância, formação específicas para os alunos não terem que sair do campo para a cidade e perderem sua identidade e convício familiar e comunitário;

57 – Criação e implantação, com a respectiva construção de espaço físico estruturado, de pólos universitários da UEMA nas 18 (dezoito) regionais, em  cidades estratégicas, como forma de permitindo o acesso com qualidade ao ensino de graduação, estabelecendo os cursos a partir de audiências públicas na região, verificando a viabilidade local e a necessidade regional;

58 - Garantir o acesso ao ensino técnico, através da criação de cursos adequados à realidade local e desenvolvimento econômico regional, com a respectiva construção de espaço físico adequado, nas 18 macro-regiões do Estado, nos primeiros dois anos de mandato, ampliando a oferta nos dois anos finais para municípios com população acima de 40 (quarenta) mil habitantes;

59 - Apoiar os municípios, através da transferência de recursos, no atendimento de crianças de 0 a 3 anos, exigindo publicidade em cadastro estadual das matrículas;

60 - Avaliar, de forma permanente, através da instituição de comissão, composta de governo e representantes sindicais, o Plano de Cargos, Carreira, Salário dos trabalhadores na educação;

61 - Prever, anualmente, fase de negociação de aumento salarial da categoria, anterior ao início do calendário escolar;

62 - Dar ampla publicidade, logo no mês de janeiro de cada ano, ao calendário escolar;

63 – Realizar, no prazo de seis meses, concurso público para professores do ensino médio, com a expedição de edital no prazo de 90 dias, ambas as datas a contar da posse, nomeando em caráter permanente, classificados ou excedentes em concursos ainda dentro da validade;

64 - Valorizar professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos, fixando salários compatíveis, bem como incentivar, apoiar e oportunizar a formação permamente;

65 - Efetivar a aplicação da Lei 10.639 por meio de formação continuada aos professores;

66 - Estruturar de forma permanente, nas 18 (dezoito) regionais, curso de formação de professores, tanto capacitação quanto graduação e pós-graduação, como forma de oportunizar qualidade ao ensino;

67 - Criar e ofertar cursos de formação específicos para professores de pessoas com deficiência, capacitando-os para o atendimento educacional especializado;

68 - Criar plano estadual de capacitação para os professores da rede estadual de ensino em LIBRAS, com metas anuais a serem alcançadas;
69 - Incluir, na grade curricular e nos livros didáticos, discussão sobre gênero, etnia, sexualidade, como forma de conscientizar acerca dos direitos e combater o preconceito e discriminação;

70 - Incluir na grade curricular assuntos de direitos humanos, cultura regional, políticas públicas, gênero afro-indígena, com formação específica dos professores;

71 - Fortalecer, através de estruturas adequadas, o Conselho Estadual de Educação, dando ampla publicidade aos seus atos, escolha dos conselheiros e competência para participar dos planos, projetos e proposta orçamentária, acompanhamento da execução e fiscalização da aplicação dos recursos;

72 - Realizar, no primeiro ano de mandato, eleição direta para todos os diretores de escolas do ensino médio, devendo ser funcionário de carreira, estável no serviço público, com a participação de professores, servidores, estudantes e pais;

73 - Aumentar os recursos estaduais para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), como forma de garantir autonomia de gestão;

74 - Regulamentação e constituição dos conselhos escolares, eleitos diretamente pela comunidade escolar;

75 - Incentivo e apoio à criação de grêmios estudantis, entidade responsável pela defesa dos direitos dos estudantes, fiscalização da aplicação dos recursos públicos na escola e da qualidade do ensino;
76 - Estabelecer, por lei, a quantidade de alunos por professor, nunca superior a trinta alunos;

77 – Adquirir, de acordo com levantamento feito, transportes escolares de qualidade para garantir o direito dos alunos do ensino médio, ofertando não menos do que 200 ( duzentos ) dias letivos;

78 - Garantir para todas as escolas de ensino médio, técnico e universitário, de competência do Estado, gêneros alimentícios adquiridos diretamente de agricultores/agricultoras familiares, cadastrados em todas as regiões do Estado;

79 - Construir bibliotecas públicas, integrando as já existentes, numa rede pública de bibliotecas, com informatização e profissionais da área, ofertando o serviço para todos os municípios, prevendo metas de universalização;

80 - Realizar campanhas educativas e projetos que visem incentivar a leitura nas escolas públicas, como também a criação de espaços comunitários de leitura;
CULTURA


81 - Disponibilizar o máximo de recursos orçamentários para a promoção, incentivo e apoio da cultura, transformando a cultura numa verdadeira política de Estado;

82 - Valorizar, apoiar e incentivar, através da alocação de recursos, as formas de expressão da identidade cultural maranhense, tais como arte, dança, culinária, música, seus grupos tradicionais e/ou comunitários;

83 - Apoiar, incentivar e realizar festivais de cinema, teatro, dança e música, dando a oportunidade para os artistas e produtores locais;

84 - Fazer a manutenção arquitetônica de museus, igrejas e casas de culto tombadas, sítios arqueológicos e conjuntos arquitetônicos, como forma de preservar história e a memória local;

85 - Criar o Plano Estadual de Cultura, com diretrizes, metas e formas de financiamento, através da constituição de um Fundo Estadual de Cultura;

86 - Firmar convênio entre Estado/Municípios para ampliar os recursos na área da cultura, garantindo o acesso de todos os grupos locais, regularmente cadastrados, a patrocínio de suas ações e atividades;

87 - Fazer mapeamento estadual de todos os grupos culturais tradicionais existentes no Estado, elaborando uma política estadual de valorização, divulgação, incentivo e apoio, como forma de preservar e garantir a continuidade da memória popular;

88 - Construir, nas 18 (dezoito) regiões do Estado, centros de cultura, para oportunizar a valorização e disseminação da cultura regional, bem como o conhecimento e contato com as inúmeras expressões culturais do nosso estado;
89 - Integrar, à grade curricular do ensino médio, as festividades das  manifestações culturais maranhenses, como forma de integração escola-sociedade, oportunizando  o resgate e fortalecimento de nossas raízes;
90 - Criar e/ou fortalecer, através de estruturas adequadas, o Conselho Estadual de Cultura, dando ampla publicidade aos seus atos, escolha dos conselheiros e competência para participar dos planos, projetos e proposta orçamentária, acompanhamento da execução e fiscalização da aplicação dos recursos;

91 - Facilitar o acesso aos editais do Fundo de Cultura, incentivando produções que tratam sobre a cultura e história maranhenses, bem como projetos integrados por jovens, a fim de valorizar e promover esse segmento social;

92 - Formalizar uma rede de produtores de cultura de bairros e periferias urbanas – música, teatro, cinema, dança, arte, apoiando a realização dos trabalhos, bem como dando ampla divulgação nos espaços oficiais;

93 - Garantir a segurança, preservação e memória dos territórios das religiões da matriz africana;

94 – Estabelecer e dar publicidade, no início de cada ano, o calendário cultural do Estado, prevendo todas as atividades culturais, tais como comemorações festividades, feiras, fóruns e encontros de formação;

95 - Valorizar artistas e grupos locais, de dança, teatro e música, nas festividades e comemorações da cultura maranhense;

96 - Transferir recursos públicos do Estado, mediante convênio firmado com os municípios ou entidades públicas, condicionado à valorização, promoção, incentivo e apoio aos grupos locais de cultura, priorizando os que expressam a cultura maranhense;


ESPORTE E LAZER


97 - Criar, com a participação da sociedade, entidades esportivas, clubes, escolas e academias, o Plano Estadual de Práticas Esportivas, prevendo regulamentação da atividade, calendário de competições, cadastramento de profissionais, formas de capacitação, bem como a participação do Poder Público no apoiar e incentivar ao esporte amador.

98 - Criar, regulamentar e constituir o Fundo Estadual do Esporte Amador, fixando aporte financeiro do Estado, previsto no orçamento, bem como formas de captação para apoiar, desenvolver e estimular o esporte amador no estado;

99 – Criar o Conselho Estadual do Esporte Amador, com a participação da sociedade civil, entidades, clubes, escolas e academias, com objetivo discutir e planejar atividades conjuntas na área;

100 - Fazer, dentro de seis meses, a contar da data da posse, levantamento completo de todos os clubes amadores e profissionais existentes no Estado, em todas as modalidades;

101 - Apoiar e incentivar competições esportivas, tais como campeonatos municipais, regionais e estaduais, jogos escolares e universitários, fixando calendário permanente;

102 - Construir e equipar centros esportivos nas 18 (dezoito) regionais do Estado, como forma de incentivar a difusão e prática de esporte amador.

103 - Construir e equipar quadras poliesportivas em todas as escolas do ensino médio, incentivando a prática e formação de atletas em todas as modalidades de esporte;

105 - Construir quadras poliesportivas dentro das unidades prisionais do estado, como forma de incentivar e estimular os detentos à prática de esportes;

106 - Construir, em parceria com as prefeituras, academia comunitária nas praças dos municípios

107 - Disponibilizar curso universitário, parceria UFMA/UEMA, para educador físico;

108 - Contratar, através de concurso público, com a respectiva nomeação, professor de educação física, a fim de suprir quadro funcional;

109 - Regulamentar a prática esportiva em reservas estaduais (parque ecológico), como forma também de desenvolver o ecoturismo no Estado;

110 - Apoiar e incentivar a criação de escolas de base para a formação de atletas em todas as modalidades de esportes, dispondo d recursos financeiros para a participação em competições regionais, nacionais e internacionais;
111 - Construir espaços físicos de lazer e esportes, devendo priorizar a inclusão do público juvenil, revitalizando também os já existentes, promovendo ações conjuntas entre comunidades e organizações  esportivas

112 - Fazer levantamento completo de todos os espaços físicos existentes no Estado para a prática de lazer e esporte, como quadras, campos de futebol, pistas de atletismo, a fim de saber a situação, fazer a revitalização, incentivar o uso, prevendo verba orçamentária para recuperação e manutenção;

113 - Viabilizar áreas comunitárias para práticas desportivas, de lazer e culturais;

114 - Construir e equipar, em parceria Estado/Municípios, centros comunitários para o desenvolvimento de práticas desportivas, de lazer e culturais, além de outros serviços públicos;


SEGURANÇA PÚBLICA


115 - Prever recursos suficientes no orçamento estadual para ações, atividades, campanhas, aquisição de equipamentos, estruturação física da Segurança Pública, compreendendo-a como estratégia no planejamento de governo;

116 - Criar, em parceria Estado/Municípios, Fundo Estadual de Segurança Pública, a fim de realizar ações no campo preventivo, educativo, campanhas e atividades de integração com a comunidade;

117 - Realizar a Conferência Estadual de Segurança Pública, com o objetivo de criar o Plano Estadual de Segurança Pública, com a participação da sociedade, gestores públicos estaduais e municipais, representantes sindicais e de associações de profissionais da área, Ministério Público, Defensoria Pública de Poder Judiciário;

118 - Firmar acordos e convênios, com municípios, entidades, associações, sindicatos e Igrejas com objetivo de formalizar uma Rede Estadual de Segurança Pública;

119 - Criar e/ou fortalecer, através de estruturas adequadas, o Conselho Estadual de Segurança Pública, dando ampla publicidade aos seus atos, escolha dos conselheiros e competência para participar dos planos, projetos e proposta orçamentária, acompanhamento da execução e fiscalização da aplicação dos recursos;

120 - Realizar, no prazo de três meses, a contar da data da posse, levantamento completo da situação da Segurança Pública no Estado, suas deficiências e problemas existentes, verificando quantitativo de policiais, estruturas físicas, equipamentos, viaturas, armamentos, bem como a questão salarial/subsídios;

121 – Elaborar e/ou ajustar o Plano de Cargos e Carreiras para os profissionais da área da Segurança Pública, após ampla discussão, envolvendo todos os segmentos profissionais, estabelecendo valores salariais compatíveis com o desempenho, permanência e valorização, projeto a ser objeto de aprovação no Conselho Estadual de Segurança Pública, antes do envio ao legislativo estadual;

122 – Realizar concurso público, com a expedição de edital a ser publicado em seis meses a contar da data da posse, para a contratação de policiais civis e militares, sem discriminação de gênero, elaborando cronograma de nomeação, em quantitativos necessários indicados no levantamento preliminar, na proporção de 50% nos dois primeiros anos e igual percentual nos dois anos finais;

123 – Elaborar, através de comissão de especialista na área, a viabilidade de ações integradas entre as polícias, disciplinando-as, posteriormente, com vistas ao trabalho integrado;

124 – Ajustar o Estatuto do Policial Militar e Bombeiro, como forma de valorizar e garantir a permanência na carreira, garantindo aumento de subsídio digno para o exercício da profissão;

125 – Fazer planejamento para que todas as delegacias de polícia do Maranhão, no primeiro ano de mandato, estejam sob a titularidade de delegados de carreira;

126 - Elaborar Plano Estadual de Estruturação Física da Segurança Pública, baseado em levantamento feito, para construir e equipar delegacias de polícia em todos os municípios do Estado e regionalizar os presídios, nos dois primeiros anos de mandato, bem como quartéis da Polícia Militar, prevendo orçamento necessário e cronograma de execução;

127 - Implantar e aperfeiçoar a Polícia Comunitária, com treinamento específico, formação em direitos humanos, forma de abordagem, integração comunitária e uso de armas não letais;

128 - Implantar o monitoramento eletrônico nas cidades com maior índice de criminalidade, priorizando nos dois primeiros anos de mandato, cidades com mais de 50 mil habitantes, nos dois anos finais de acordo com o aumento da incidência de crimes violentos;

129 - Fortalecer e implantar, onde estudo de viabilidade indicar, a experiência das APACS, constituindo grupo de trabalho para tanto, composto de membros do governo, ministério público, defensoria pública e entidades da sociedade civil;

130 - Criar ações de prevenção contra a violência, através de campanhas educativas direcionadas para as principais ocorrências, com a ampliação também do disque denúncia;

131 - Criar, fortalecer e estruturar Conselhos Comunitários de Segurança Pública, vinculados ao Conselho Estadual, com a participação da sociedade, entidades, igrejas e profissionais da área, a fim de planejar ações conjuntas da sociedade/poder público;

132 - Implantar projetos visando formar policiais para a Segurança Pública da cidadania, processo gradativo de desmilitarização, através de ações integradas, polícia comunitária, respeito à diversidade e à vulnerabilidade de indivíduos, segmentos e populações (jovens, mulheres, negros, índios, pessoas de rua), bem como a situação de marginalização, criando  mecanismos psicossociais de acompanhamento permanente dos policiais;

133 - Criar mecanismos de identificação, prevenção e combate ao uso de drogas, envolvendo organismos governamentais e não-governamentais que atuem na prevenção ao uso e seu respectivo tratamento;

134 - Criar campanhas e programas educativos na área da prevenção da violência e uso de entorpecentes direcionados à juventude, em especial estudantes das redes públicas de ensino, elaborando política específica de combater ao tráfico de entorpecentes nas imediações das escolas, com todas as cautelas necessárias;

135 - Equipar os institutos de perícia legal do Estado, descentralizando suas ações às regionais, criando estruturas físicas em 50% das regionais nos dois primeiros anos de mandato, com a outra metade nos dois anos finais;

136 - Realizar concurso público para provimento de cargos nos institutos de perícias legais do Estado, dentro dos quantitativos necessários;

137 - Estabelecer, através de ato legal específico, a tramitação célere dos procedimentos de apuração de violência contra a mulher, atribuindo a investigação, apuração, exame e acompanhamento seja feita por profissional do sexo feminino;

138 - Propor ao Órgão Judiciário do Estado o envio de projeto de lei, criando vara específica de processamento e julgamento de violência contra a mulher;

139 - Criar e estruturar, em todas as regionais, Delegacias da Mulher, cujo quadro funcional seja composto de delegadas, agentes, assistentes sociais e psicológicas, capacitadas e qualificadas para o atendimento especializado na própria delegacia;

140 - Implantar em todo o Estado o programa “Crack nem pensar”;

141 - Apoiar ações articuladas com as organizações da sociedade civil para valorizar e prestar segurança, respeitando os espaços de bairros, periferias e favelas destinados à manifestação da arte, cultura e convivência comunitária.                                                                                                                                                                                                                                                                

142 - Promover campanhas educacionais com objetivo de prevenir violências, disponibilizar serviços e local de atendimento para vítimas de violência, quer sejam indivíduos ou grupos sociais;


SANEAMENTO BÁSICO


143 - Estabelecer no orçamento percentual mínimo para investimento exclusivo no Saneamento Básico;

144 - Destinar maior recurso para a construção de sistemas de abastecimentos de água potável, incluindo a construção de poços artesianos, cisternas para captação e armazenamento de água da chuva, açudes, de acordo com o que mais se adequar à região;

145 - Firmar convênio entre Estado/Municípios para a construção de uma política estadual de saneamento básico, fixando diretrizes, atribuições, constituição de fundo, destinação de recursos, metas de atendimento e prazo de universalização, garantida a participação da sociedade;

146 - Fortalecer a estrutura da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), ampliando o serviço e atendimento, fazendo maior investimento de recursos financeiros para o cumprimento de suas funções;

147 - Colocar entre as atribuições da Caema, assumir o serviço de captação e distribuição de água nas comunidades rurais, desde que haja autorização expressa da entidade local responsável;

148 - Contratação de pessoal, via concurso público, para a Caema, após realização de estudo em que se detecte o quantitativo necessário para o quadro funcional;

149 - Realizar auditória pública na CAEMA, a fim de verificar existência de irregularidades, apurar responsabilidades, fazer levantamento completo de devedores e credores, dando ampla publicidade, devendo o ato legal constitutivo do procedimento ser expedido em até três meses da posse;

150 - Firmar convênio Estado/Municípios para a construção de sistema de abastecimento de água, com respectivo tratamento e distribuição, função a ser empreendida pela Caema;

151 - Apoiar, incentivar e colaborar no planejamento e execução de obras de conjuntos habitacionais, condominiais, comerciais e industriais em que haja previsão de captação e uso de águas pluviais;

152 - Construção de rede de captação, tratamento e destinação de esgoto, residenciais, comerciais e industriais, em todos os municípios, com prioridades aqueles que ficam a margem de rios, mediante convênio, atribuindo à Caema a responsabilidade pelo planejamento e execução;

153 - Construção de fossas sépticas em moradias, principalmente na zona rural, priorizando famílias de baixa renda;

154 – Prestar assistência técnica para a efetiva elaboração da Política Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Resíduos Sólidos, prevendo a respectiva forma de exercício do controle social, condicionante para o repasse de recursos decorrente de convênios com o Estado;

155 - Garantir recursos públicos para a construção de aterros sanitários, regionalizados, em parceria e/ou convênios com municípios, conforme estabelece a Lei Federal de resíduos sólidos, implantando sistema integrado de recolhimento e processamento de lixo;

156 - Promover audiências públicas, em todas as regionais, sobre a Lei de Resíduos Sólidos, com a participação das administrações municipais, catadores e população em geral, como forma de elaborar política estadual de resíduos sólidos;

157 - Apoiar, incentivar e fomentar a construção de usinas de reciclagem de lixo nas regiões administrativas do Estado, com a garantia da participação da sociedade;

158 - Apoiar, incentivar e promover a criação de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

159 - Promover a inclusão social dos catadores de material reciclável e reutilizável nas políticas públicas, garantindo infra-estrutura adequada para o exercício da sua profissão;

160 – Promover campanhas educativas, parceria Estado/Municípios, para conscientizar a população, priorizando as crianças, acerca da separação e entrega do lixo de forma seletiva para reciclagem;

161 – Fortalecer o controle e a participação social, através de transparência na aplicação dos recursos, divulgação das obras em execução, bem como a realização de conferências;

162 - Incentivar grupos organizados e associações comunitárias na construção de galpões e estruturas de reciclagem, sob orientação dos catadores;


MEIO AMBIENTE


163 – Realizar conferência para elaborar o plano estadual de meio ambiente, fixando diretrizes, atribuições, constituição de fundo, formas de arrecadação, destinação de recursos, metas de atendimento, formas de compensação, garantida a participação da sociedade;

164 - Estabelecer percentual orçamentário adequado à realização de ações de combate aos crimes ambientais, fiscalização de uso de agrotóxico, combate às queimadas, promoção de práticas educativas, bem como incentivo e apoio às entidades públicas e da sociedade civil na área da preservação ambiental;

 165 – Negar transferência de recursos públicos, bem como a isenção fiscal, a empresas ou empreendimentos que usam de forma abusiva e/ou descontrolada a pulverização dos plantios com agrotóxicos, principalmente em plantações de soja, eucalipto, cana-de-açúcar, arroz, milho e capim para pasto;
166 - Proibir o uso de agrotóxico em plantações próximas a rios e igarapés, bem como o uso de pulverização através de aviões nas proximidades de comunidades;

– Realização de ações integradas de fiscalização e proibição de uso de agrotóxicos, desmatamento ou pulverizações, principalmente aéreas, em terras contíguas aos territórios das comunidades tradicionais – quilombolas, extrativistas, ribeirinhos e indígenas;

167 - Fazer levantamento completo sobre os rios em território maranhense, seus afluentes, criando condições de preservação das suas nascentes, impedindo o licenciamento do plantio monocultor, o uso de agrotóxico, disciplinando o uso da água, bem como a extração de material do seu leito;
168 - Realizar, em parceria com os municípios, o replantio  e recuperação das matas ciliares, principalmente nas cabeceiras dos principais rios maranhenses;
169 - Fiscalizar rigorosamente os atuais empreendimentos industriais, impedindo licenciamentos futuros, localizados às margens de rios maranhenses, estabelecendo regras para o uso das águas e destinação dos esgotos, com o devido tratamento;
170 - Firmar parcerias com os municípios, buscando desativar matadouros, mercados, feiras, curtumes localizados às margens de rios, transferindo recursos para a construção em outras áreas;
171 - Firmar convênio com o IBAMA para atuação conjunta nas áreas de fiscalização, controle e preservação ambiental;
172 - Negar licenciamento para o plantio extensivo e contínuo de soja, milho, arroz, cana de açúcar e do eucalipto, acima de 500 hectares, como forma de impedir o avanço do cultivo de monoculturas no estado;
173 - Criação, constituição e implementação da Guarda Florestal Estadual, com a infra-estrutura adequada ao desempenho das funções e corpo administrativo, nomeado através de concurso público, através de lei específica para sua competência e atribuição;

174 - Dar ampla transparência ao Fundo de Estadual do Meio Ambiente, disciplinando o uso dos recursos;
175 - Fazer levantamento completo das áreas destruídas, desmatadas ou degradadas, multando as empresas ou empreendimentos responsáveis, obrigando-os a elaborar plano de recuperação com plantas nativas da região;
176 - Garantir, através de lei específica, a proteção de árvores nativas ou que sejam usadas como reserva alimentar e econômica da população;
177 - Proibir o uso do coco babaçu, do fruto do buriti e da juçara/açaí, sem a retirada da respectiva amêndoa ou da polpa, para uso como carvão vegetal;
178 - Intensificação da fiscalização das carvoarias, proibindo novos licenciamentos empresariais;
179 - Fiscalizar, multar e, em caso de reincidência, negar licenciamento às empresas ou empreendimentos que usam palmeiras e árvores nativas como carvão vegetal;
180 - Fiscalizar e multar empresas e pessoa que despejem substâncias químicas nas águas dos rios, seus afluentes, e no mar;

 181 - Fiscalizar, combater e multar a pesca predatória, com utilização de veneno para matar os peixes em grande quantidade;

 182 - Criar condições de preservação da nascente dos rios maranhenses, impedindo o plantio às suas margens, o uso abusivo da água, a retirada de areia e outros materiais, bem como o uso de agrotóxico;

183 – Não realizar convênios com gestores municipais que descumpram leis ambientais ou autorizem empreendimentos que afetem o meio ambiente;

184 - Criar campanhas sócias educativas permanentes de mobilização e conscientização de preservação do meio ambiente em todo o Estado do Maranhão.

185 – Elaborar projeto de lei para regulamentar gestão integrada das bacias hidrográficas, disciplinando a preservação, uso racional e garantia do direito das populações envolvidas, a proteção de florestas nativas e locais de reprodução de aves e peixes;

186 – Criar política estadual de ações integradas de saneamento básico e meio ambiente, disciplinando o uso das águas, zoneamento costeiro, navegação, pesca, entre outras temáticas, além de incentivar o uso racional das águas e solo pela agricultura familiar e orgânica;

187 - Fazer estudo de viabilidade do aproveitamento dos dejetos, vendo a possibilidade de extração de gás natural como forma de geração de energia;

188 - Realizar inspeções na Barragem do Rio Flores;

189 - Efetivar conjuntos de ações sustentáveis para minimizar os efeitos das enchentes, através do replantio das matas ciliares, proibição de residências nas encostas dos rios, dragagem ou retirada de lixo ou acúmulo de material nos leitos dos rios;

190 - Elaborar projeto de lei, a ser enviado ao legislativo estadual, sobre compensação ambiental;

191 - Compensar financeiramente, principalmente através de incentivos fiscais, empresas, empreendimentos ou pessoas físicas que preservarem as fontes de água (nascentes, rios, lagos, igarapés, etc.), bem como matas nativas;

192 – Estabelecer, através de lei, indenização para preservação ambiental na área rural;

193 – Incentivar e apoiar projetos de geração e distribuição de energias alternativas, eólica, solar, biodigestores, biomassa;

194 - Dar infra-estrutura necessária ao funcionamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente, dando ampla publicidade às suas ações, bem como à escolha dos seus membros;

195 - Fortalecer o Fundo Estadual do Meio Ambiente, com a destinação dos seus recursos para ações na área ambiental de preservação, conservação e combate aos crimes ambientais;

196 - Criar formas de isenção fiscal, inclusive em acordo com os municípios, prevendo a redução de IPTU e outros impostos e taxas no licenciamento de construções sustentáveis/ecológicas;

197 - Ampliar áreas de reservas ambientais e ecológicas em todas as regiões do Estado, cumprindo, no prazo de 1 (um) ano, integralmente, o art. 24 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão;

198 - Fiscalizar o cumprimento das leis ambientais;

199 - Fiscalizar e monitorar as reservas ambientais conforme declarado no CAR (Cadastro Ambiental Rural);

200 - Realizar reflorestamento urbano com plantas nativas e frutíferas e incentivo de pomares/hortas urbanas;

201 - Realizar reflorestamento de áreas degradadas com plantio de palmeiras nativas, transformando-as em reserva extrativista, em caso de ser área pública ou particular, após a devida desapropriação, com 1 milhão de mudas para cada 100 hectares;

202 – Apoiar, incentivar o aproveitamento e a extração racional de óleo de coco babaçu, tucum, buriti, macaúba e outras árvores nativas do estado por associação de pequenos produtores e cooperativas, prestando assessoria técnica e acompanhamento para a obtenção do selo ambiental;

203 – Elaborar legislação acerca da identificação de árvores nativas de proteção estadual, a exemplo do babaçu, piqui, cupuaçu, bacuri, murici, juçara/açaí, tucum, macaúba, prevendo formas de licenciamento específico, incentivos fiscais para a preservação, bem como direito de acesso ás populações que sobrevivem tradicionalmente da coleta e extração dos frutos;

204 - Dar inteiro cumprimento, adotando medidas urgentes e necessárias, no prazo improrrogável de 06 (seis) meses, à norma constitucional estadual que determina a retirada do gado bubalino dos campos públicos inundáveis das Baixada Ocidental e Oriental Maranhenses, de forma imediata nas áreas já discriminadas;

MORADIA

205 – Dispor no orçamento estadual recursos para investimento na construção, melhoria, reforma de habitações, priorizando famílias com a presença de idosos, deficientes, mulheres chefes de família, mulheres grávidas e/ou expulsas de suas casas, agredidas e/ou abusadas sexualmente, em situação de risco, órfãos e populações de baixa renda, até três salários mínimos;

206 – Construir, com a participação da sociedade, o Plano Estadual de Moradia Popular, realizando audiência pública em todos os municípios maranhenses, adequando o tamanho das moradias, bem como os materiais usados, à realidade local;

207 – Firmar convênio Estado/Municípios para criar o Fundo Estadual de Moradia Popular, como forma de dispor do máximo de recursos públicos para investir no setor;

208 – Criar o Conselho Estadual de Moradia Popular, órgão responsável por formular política pública para o setor, acompanhar o desenvolvimento de projeto, realizar auditorias, fiscalizar o dinheiro direcionado para os projetos, acompanhar as obras em execução, receber denúncias, dando-se publicidade de todos os seus atos, bem como a escolha e nomeação dos conselheiros;

209 – Fazer levantamento, no prazo de seis meses, nomeando comissão para tanto, da quantidade de pessoas/famílias sem moradia, moradias precárias, bem como existência de moradias abandonadas, inspecionando-as para redirecionar para pessoas cadastradas, na região ou município;

210 – Oportunizar e unificar cadastro estadual de requerimento de moradia, nas modalidades construção, reforma, ampliação e terreno;

211 – criar e desenvolver projeto habitacional estadual, nas áreas e regiões onde se detecte maior carência de moradia, empregando materiais e mão de obra local;

212 – Elaborar projetos habitacionais sustentáveis, respeitando normas ambientais e de saneamento básico, prevendo formas alternativas de captação de água, sua distribuição e o reuso, bem como geração de energia elétrica eólica ou solar, o que for mais adequado à região;

213 - Prever em todos os conjuntos habitacionais, dando prioridade aos horizontais, a construção de praças de lazer, áreas de convivência e quadras poliesportivas;
 
214 – Acionar judicialmente pessoas, entidades, empresas e instituições que se apropriaram, malversaram, desviaram ou empregaram erradamente de recursos públicos destinados à habitação popular, com ações civis, penais e administrativas, em que se solicite o bloqueio dos bens para ressarcir aos cofres públicos;

215 – Firmar convênios com a União para transferência de recursos públicos para a construção de moradias populares;

216 – Oportunizar, na construção das moradias populares, a participação de associações de pequenos construtores, legalmente registrados ou supervisionados pelo órgão público respectivo, assim como cooperativas e pequenas e médias empresas, efetivando o princípio do desenvolvimento da economia local;

217 – Firmar parceria com órgãos públicos no sentindo da cessão de terrenos, isenção de impostos e desburocratizar a regularização nos projetos de construção de moradias populares;


AGRICULTURA FAMILIAR E ORGÃNICA

218 - Fortalecer, revitalizar, apoiar, incentivar e estimular a agricultura familiar, elevando-a e reconhecendo-a como um dos eixos estruturante de um novo modelo de desenvolvimento sócio-econômico-ambiental do Estado;

219 - Dispor de recursos financeiros necessários no orçamento para investimento na agricultura familiar e orgânica, destinada à produção de alimentos básicos, a serem definidos em norma regulamentar, conforme determina a Constituição Estadual, elevando o percentual para 10% ao final dos quatro anos de mandato, como forma de garantir a segurança alimentar e nutricional da população;

220 - Priorizar investimentos públicos na produção, melhoria, processamento, armazenamento e distribuição dos produtos da agricultura familiar, principalmente mandioca, arroz, milho, feijão;

221 - Apoiar, incentivar e prestar assistência técnica para a formação de cadeias produtivas da agricultura familiar, priorizando a mandioca, arroz, milho e feijão, bem como produtos do extrativismo, tais como babaçu, juçara, bacuri, cupuaçu, murici, entre outros;

222 – Levantamento completo da situação fundiária do Estado, expedindo, no prazo improrrogável de três meses, ato legal para o órgão competente fornecer informações completa sobre a situação das terras devolutas do Estado, em audiência pública convocada exclusivamente para esse fim, já designando no ato a data da sua realização;

223 - Priorizar verba orçamentária capaz de viabilizar trabalho de equipe técnica para fazer o procedimento de discriminação e demarcação das terras devolutas do Estado, fazendo levantamento completo nos Cartório de Registro de Imóveis, priorizando os municípios das regiões administrativas de Itapecuru-Mirim, Chapadinha, Codó, Caxias, São João dos Patos, Balsas e Presidente Dutra, devendo o relatório detalhado estar finalizado no primeiro ano de mandato, especificando terras públicas que foram apropriadas ilegalmente e as que estão ocupadas por comunidades tradicionais;

224 - Arrecadar todas as terras devolutas do Estado, retomando aquelas apropriadas indevidamente e/ou ilegalmente, anulando registros ilegais, com consequente abertura de procedimentos judiciais cabíveis, cíveis, criminais e administrativos, como forma de apurar a existência de crimes;

225 - Utilizar as terras arrecadadas para, prioritariamente, estabelecer reservas ecológicas, ambientais, extrativistas e assentamentos rurais;

226 – Fazer levantamento completo de todas as comunidades tradicionais existentes no Estado - quilombolas, ribeirinhos, pescadores e extrativistas, em prazo não superior a um ano, a fim de reconhecendo o legítimo direito de posse, uso e domínio sobre os seus territórios, expedindo a titulação definitiva, inalienáveis pelo prazo de dez anos;

227 - Elaborar ações conjuntas capazes demarcar e zonear áreas “livres de agrotóxico”, possibilitando o desenvolvimento da agricultura de base orgânica, incentivando o uso de alternativas agro-ecológicas, realizando campanhas educativas, conscientizando sobre os males do uso de agrotóxicos, bem como exercendo rigorosa fiscalização como forma de inibição;

228 - Realizar, no primeiro ano de mandato, a Conferência Estadual de Agricultura Familiar e Orgânica, a fim de elaborar e aprovar o Plano Estadual da Agricultura Familiar e Orgânica, com diretrizes, metas e recursos necessários para a sua efetivação;
 
229 – Criar o Conselho Estadual de Agricultura Familiar, órgão responsável por formular política pública para o setor, acompanhar o desenvolvimento de projeto, fiscalizar o dinheiro direcionado para os projetos, acompanhar obras em execução, receber denúncias, dando-se publicidade de todos os seus atos, bem como a escolha e nomeação dos conselheiros;

230 – Constituir Fundo Estadual de apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar, bem como agindo perante os bancos oficiais para facilitar o acesso ao crédito;

231 – Garantir no orçamento recurso específicos para a agricultura orgânica, como forma de incentivar a sua prática, difusão, capacitação e desenvolvimento;

232 - Manter cadastro estadual atualizado de agricultores/agricultoras familiares, produtores orgânicos e agro-ecológicos;

233 – Garantir a aquisição, por parte do Estado, de alimentos da agricultura familiar, verificado a ocorrência mínima de agrotóxicos, e da agricultura orgânica para o cardápio da alimentação escolar, locais de obrigatoriedade de oferta de refeição por parte do poder público, bem como distribuição para populações de baixa renda ou em insegurança alimentar e nutricional, como maneira de dispor alimentos saudáveis e nutritivos (PAA, PNAE);

234 – Realizar, nas dezoito regionais, cursos de capacitação técnica para agricultor familiar;

235 – Criar, em âmbito estadual, banco de sementes “criolas”, disponibilizando recursos financeiros para o fortalecimento e implementação do seu cultivo, e incentivo do uso e distribuição no tempo adequado para o plantio;

236 - Identificar regiões do Estado de uso nos plantios de sementes transgênicas, dando ampla publicidade sobre os males para a saúde pública e o meio ambiente;

237 - Criar a Empresa Maranhense de Pesquisa e Assistência Técnica, cuja prioridade será a Agricultura Familiar, Orgânica e Agro-ecológica;

238 – Fiscalizar maquinários adquiridos para a agricultura familiar com recursos do PAC, como forma de inibir o desvio de finalidade;

239 – Implementar a política de garantia de preço mínimo para os produtos da Agricultura Familiar;

240 – Elaborar e enviar ao legislativo estadual projeto de lei para a proteção efetiva dos babaçuais, bem como o acesso livre às suas áreas pelas comunidades, cooperativas e associações que vivem desse regime econômico;

241 - Apoiar, incentivar e dispor de recursos para capacitação na correção do solo com o uso de alternativas naturais;

242 - Incentivar, apoiar a criação de agroindústrias de pequeno e médio porte, como forma de agregar valor aos produtos da agricultura familiar;

243 - Firmar convênio Estado/Municípios a fim de que, com apoio das representações associativas, cooperativas e sindicais, criar espaços semanais de comercialização próprios para produtos orgânicos e da agricultura familiar;

244 - Criar o selo estadual de identificação dos produtos da agricultura familiar, bem como os produzidos de forma orgânica, prestando assistência técnica aos agricultores para aquisição do selo;

245 - Apoiar, incentivar e diversificar a produção de culturas frutíferas, hortaliças e ervas medicinais;

246 - Mapeando e identificar regiões do estado propícias para o plantio de frutíferas, bem como os produtores já existentes, como forma de garantir apoio  e incentivo, financeiro e fiscal, para a consolidação da produção, montagem da cadeia produtiva e processamento, como forma de agregar valor;

247 - Estimular a organização de produtores familiares através de associações e cooperativas de produção;

248 - Estimular e incentivar a extensão rural para o plantio de hortifrutigranjeiros e cereais orgânicos;

249 - Estimular, apoiar e incentivar locais de venda direta ao consumidor de produtos orgânicos e agroecológicos;

250 - Aquisição de maquinário para a agricultura familiar, de acordo com a cultura, solo e forma de produção;

251 - Apoiar o desenvolvimento da agricultura orgânica e agroecológica, concedendo incentivos fiscais, financiamento, subsídio, assistência técnica, capacitação, contemplando toda a cadeia produtiva e consumidora;

252 - Criar curso técnico em agricultura orgânica e agroecologia, bem como incluir no currículo universitário;

253 - Implementar política de  reforma agrária, priorizando famílias sem terra, acampados e posseiros, viabilizando estrutura necessária para produção e permanência no campo;

254 - Realizar, apoiar e incentivar a realização anual de feiras de produtos da agricultura familiar, orgânica e agroecológica, como forma de estimular o consumo de produtos nutritivos, sem uso agrotóxicos;

255 - Apoiar e incentivar a industrialização dos produtos de origem animal/vegetal da agricultura familiar;

256 - Estimular e promover o uso de novas tecnologias agrícolas e agroecológicas no meio rural;

257 - Apoiar, incentivar e oportunizar a irrigação de plantios, com a construção de formas sustentável de armazenamento de água, principalmente em áreas do semi-árido;


TRABALHO, RENDA E ECONOMIA SOLIDÁRIA


258 - Realizar a Conferência Estadual de Economia Solidária, com a participação da sociedade, de agricultores familiares, artesãos, extrativistas, pescadores, criadores de animais de pequeno porte, a fim de elaborar o Plano Estadual de Economia Solidária, como forma de fortalecer o setor, transformando-o em eixo estratégico para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado;

259 - Criar o Conselho Estadual de Trabalho, Renda e Economia Solidária, responsável pelo planejamento, acompanhamento, execução de empreendimentos e arranjos produtivos no setor;

260 - Elaborar, com a participação da sociedade, da Lei Estadual de Economia Solidária;

261 - Dispor de recursos orçamentários para investir na geração de trabalho sustentável, solidário e que fortaleça a economia local;

262 - Oportunizar cursos profissionalizantes para formar produtores e profissionais nas áreas de beneficiamento de polpa de frutas, pescado, artesanato, produção de doces, vinagres, hortas, fruticultura, psiculturas e criação de animais de pequeno porte;

263 - Apoiar, incentivar e revitalizar a produção, em regime associativista ou em cooperativas, de materiais e equipamentos de trabalho usuais dos agricultores familiares e pescadores maranhenses;

264 – Revitalizar, apoiar e incentivar a instalação de estaleiros de pequeno e médio porte e/ou escolas fábricas de lanchas e canoas, mapeando-os para elaborar política pública específica para esse setor,d e financiamento e capacitação dos profissionais, aproveitando a experiência e mão de obra local;

265 - Construir mini-indústrias de fabricação e processamento de farinha e derivados da mandioca (Casas de Farinha) em todas as localidades produtoras, assim previamente identificadas, garantindo a assistência técnica, armazenamento, preço mínimo e distribuição;

266 - Incentivo do plantio das frutas, locais e/ou regionais, como melancia, abacaxi, juçara, manga, buriti, caju, murici, goiaba, araçá, acerola, piqui, bacuri, ata, graviola, capacitando produtores para a extração da polpa, armazenamento e comercialização, apoiando a produção em regime de cooperativa;

267 - Apoiar e incentivar a extração, através de mini-indústrias, de óleo de coco-babaçú, tucum, macaúba, coco, andiroba, anajá, entre outros, preservando, recuperando e revitalizando áreas nativas dessas espécies;

268 - Fazer cadastro estadual de oficinas mecânicas, eletro-eletrônicas, funilarias, soldagens, computadores, eletricidade e mini-industrias de picolé, sorvete e polpa para realizar Plano Estadual de Apoio ao desenvolvimento da pequena e média empresa, incentivando a formalidade e apoiando, através de política fiscal específica, para a geração e garantia de profissionalização de menores aprendizes e jovens;  

269 - Apoio e incentivo ao desenvolvimento do turismo, realizando Plano Estadual de Turismo, estabelecendo metas, diretrizes e pólos turísticos;

270 - Cadastramento de todos os espaços destinados à hospedagem de pessoas em trânsito, turistas ou não, tais como hotéis, pousadas, hospedaria e albergues, a fim de apoiar o desenvolvimento do setor, capacitação de profissionais e incentivos para a formalização;

271 - Cadastramento de todos os espaços destinados ao serviço e comercialização de alimentação para o público, tais como restaurantes, bares, lanchonetes, a fim de apoiar o desenvolvimento da atividade, capacitação dos profissionais, incentivar a formalização, fazendo parcerias para aquisição de produtos produzidos no Estado, principalmente da agricultura familiar;

272 - Regulamentar a pesca artesanal e incentivar toda a cadeia produtiva da psicultura;

273 – apoiar, incentivar a montagem de cadeias produtivas ( mandioca, leite, pescado, frutas regionais) como forma de gerar emprego e desenvolver a economia local;

274 – Identificar locais de produção de artesanato no Estado (famílias, comunidades, associações e cooperativas), capacitando para a melhoria da técnica e qualidade, com aproveitamento dos materiais e recursos locais, revitalizando a produção de fibras, cerâmica, madeira;

275 - Apoiar, incentivar a apicultura no Estado, identificando os produtores, formando cadastro estadual, dispor de recursos para o seu desenvolvimento, com o respectivo processamento dos produtos e comercialização, com a criação de selo de garantia de produção sócio-ambientalmente sustentáveis;

276 - Criar e/ou fortalecer Secretaria de Economia Solidária;

277 – Fortalecer o programa “primeiro emprego”, priorizando a juventude, como forma de garantir o direito à profissionalização, adequando a sua formação técnica;

278 – Fiscalizar, combater e negar ou retirar incentivos fiscais a empresas que figurem na lista de autuação de trabalho escravo, como forma de erradicá-lo no território do Estado do Maranhão;

279 – Incentivar e apoiar empresas que gerem empregos através de projetos socialmente sustentáveis;

280 - Viabilizar Balcões de Emprego, em todas as regionais do Estado, que proporcionem profissionalização e trabalho, priorizando a juventude;


INFRAESTRUTURA E INTEGRAÇÃO REGIONAL



281 - Elaborar, no prazo de seis meses, a contar da data da posse, o Plano Estadual do Sistema Viário, Aéreo e Marítimo do Estado dispondo-o como eixo estratégico no desenvolvimento do Estado, integração das regiões e garantia de segurança e rapidez no fluxo de transporte, cargas e pessoas;

282 - Realizar, no prazo de seis meses, audiência pública para dar publicidade, bem como colher sugestões, ao Plano Estadual de Construção, Manutenção e Recuperação de rodovias estaduais;

283 - Constituir, com em convênio Estado/Municípios, o Fundo Estadual de Construção, manutenção e Recuperação de rodovias e estradas vicinais, interligando todo o sistema rodoviário do estado, a fim de possibilidade desenvolvimento regional e local,  em apoio às atividades econômicas de cada região, retirando do isolamento municípios e povoados priorizando a construção de eixos rodoviários integrados (BR’s, MA’s e vicinais) para escoamento da produção da agricultura familiar;

284 - Identificar as principais estradas vicinais municipais, já usadas no transporte de passageiros e cargas, que interligam municípios, a fim de transformá-las em rodovias estaduais, com conseqüente projeto de construção;

 285 – Criação de comissão especial para elaborar plano estadual de integração do Maranhão, através da construção de rodovias, portos, aeroportos regionais e navegação;

286 - Construção das rodovias estaduais, como forma de integrar municípios, possibilitando o desenvolvimento da região e melhor fluxo de transporte:

-  Zé Doca a Pedro do Rosário (MA – 006) e Pedro do Rosário a Matinha (MA – 214)

– Pirapemas a Coroatá (MA – 332) e Pirapemas a São Mateus ( MA – 338)

– Vargem Grande a Pirapemas ( MA – 227) e Vargem Grande a Coroatá (MA – 020);

– Chapadinha a Timbiras (MA – 026) e Chapadinha a Urbano Santos (MA – 025)

– Coelho Neto a Codó ( MA – 123)

– Santa Luzia a Altamira do Maranhão (MA – 119) e Santa Luzia a Pio XII (MA – 240)

 – Presidente Vargas a Presidente Juscelino (MA – 020);

- Urbano Santos a Barreirinhas (MA – 225)

- Barra do Corda a São Raimundo do Doca Bezerra ( MA- 012);

- Buriti Bravo à BR 226 (povoado Baú – Caxias) (MA – 034)

- Nova Iorque ao povoado Orozimbo (Paraibano) (MA – 368)

- Sucupira do Norte a Paraibano (Ma – 271)

- Fortaleza dos Nogueiras a São Pedro dos Crentes (MA- 138) e São Pedro dos Crentes a Estreito (MA-138)

- Riachão a Feira Nova do Maranhão (MA – 339) e Riachão a Nova Colinas (MA- 132)

- Esperantinópolis a Joselândia (MA -012), com a construção de ponte de concreto sobre o rio Mearim;

- Bom Jardim a São João do Carú (MA 318);

- São Vicente de Férrer a Cajapió (MA – 313)

- Recuperação asfáltica, alargamento e conseqüente sinalização:

- Rodovia Estadual MA 206 (povoado Quatro Bocas/Junco do Maranhão): Amapá do Maranhão, Carutapera, Luís Domingues, Godofredo Viana e Cândido Mendes;

- Rodovia Estadual MA – 212: Peri Mirim, Palmeirândia e São Bento;

- Rodovia Estadual MA – 119: Lago da Pedra, Paulo Ramos, Vitorino Freire;

– Construção da rodovia estadual MA – 308, ligando o município de Bequimão ao de Central do Maranhão, com ponte de concreto sobre o rio Pericumã, eixo estruturante para o desenvolvimento sócio-econômico da Baixada Ocidental, viabilizando a integração da região, transporte de passageiros e cargas;

- Construção da MA – 308, trecho de Cururupu a Cândido Mendes, passando ligando Bacuri e Turiaçu, com as pontes de concreto necessárias, integrando todos os municípios da Baixada Ocidental Maranhense, possibilitando mais vias de escoamento da produção e transporte de pessoas e de cargas;

- Construção/recuperação da Rodovia Estadual MA – 020, trecho que liga os municípios de Presidente Juscelino, Cachoeira Grande e Morros, com a construção de ponte de concreto sobre o Rio Munim, ligando Presidente Juscelino a Cachoeira Grande;

287 - Criação de novas rodovias estaduais, com a conseqüente construção, a fim de possibilitar a integração de municípios e o desenvolvimento local:

287.1 - Transformação da estrada vicinal que liga Cantanhede a Itapecuru em Rodovia Estadual, com a construção de ponte de concreto sobre o rio Itapecuru

287.2 - Transformação de estradas vicinais elo de ligação entre Sambaíba, Loreo e São Félix de Balsas em Rodovia Estadual;

287.3 - Transformação da Estrada Vicinal que liga o município de Presidente Vargas a Itapecuru em Rodovia Estadual, como prolongamento da MA - 020

287.4 - Transformação de Estrada Vicinal que liga Presidente Vargas a Nina Rodrigues em Rodovia Estadual, como prolongamento da MA – 020;

287.5 - Transformação da estrada vicinal que liga Nina Rodrigues a São Benedito do Rio Preto (MA – 226) em rodovia, com a conseqüente construção de ponte de concreto sobre o rio Munim, ligando a sede do município à zona rural;

287.6 - Transformação da estrada vicinal que liga o município de Amapá do Maranhão (povoado Manaus) aos municípios de Godofredo Viana e Cândido Mendes em rodovia estadual;
287.7 - Transformação em rodovia estadual a estrada vicinal que liga o município de Sucupira do Norte à BR – 230, via que passa pelos povoados Várzea (Sucupira do Norte) e Santa Fé (Pastos Bons), com a conseqüente construção;

287.8 - Transformação em rodovia estadual a estrada vicinal que liga a sede do município de Benedito Leite à BR – 230, passando pelo povoado Cocos (Benedito Leite), tornando trafegável o trecho sede Benedito Leite/Cocos e pavimentado o trecho Cocos/Benedito Leite – BR 230;

288 - Construção de ponte de concreto sobre o rio Balsas, na rodovia MA-373, ligando a sede do município de São Félix de Balsas à sua zona rural;

289 - Elaborar estudo pormenorizado, no prazo de seis meses, sobre a situação das rodoviárias, matadouros, portos, mercados e feiras existentes, com a finalidade de criar Plano de Investimento, em parceria com os municípios, fixando diretrizes, metas e formas de integração, bem como fiscalização da execução das obras e serviços;

290 - Determinar a retirada, no prazo de três meses, das cercas, bem como postes da rede elétrica, que estejam em desacordo com a distância mínima exigida, das margens de todas as rodovias estaduais, expedindo ato legal para tanto, findo o qual serviço público competente procederá instauração de procedimento administrativo, com a finalidade de realizar a derrubada e exigir multa respectiva;

291 - Conceder licença de funcionamento das operadoras de telefonia somente depois da apresentação do Plano Geral de Cobertura e Universalização do sistema;

292 - Criar o Conselho Estadual de Transporte de Passageiros, com a participação do poder público, empresários, trabalhadores e usuários, com vistas à melhoria do serviço público, abrangendo o transporte municipal, intermunicipal e estadual;

293 - Elaborar Plano Estadual com vistas a disciplinar a integração de todas as rodoviárias no Estado do Maranhão, estaduais e municipais, estabelecendo linhas, horários, padrões de funcionamento, serviços, capacitação de profissionais, direitos dos usuários;

294 - Regulamentar linhas, fiscalizar horários e disciplinar preços de passagens de  transportes alternativos de passageiros, bem como apoiar e incentivar a sua melhoria, realizando a integração necessária como forma de garantir o direito dos passageiros;

295 – Apoiar e Incentivar a construção de sistemas de produção de energias alternativas: eólica, solar e biomassa, buscando a efetiva mudança na matriz enérgica;

296 – Realizar estudo sobre ampliação do transporte marítimo de cargas e passageiros;

297 - Verificar a viabilidade, tomando as medidas necessárias para tanto, para  construção e/ou revitalização de aeroportos regionais, em cidades estratégicas, integrados ao sistema de transporte rodoviário estadual;


PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E GARANTIA


- Estruturar a Defensoria Pública, alocando mais recursos públicos para provimento dos cargos em todas as comarcas do Maranhão, com a contratação, mediante concurso público, de profissionais, com a aquisição dos equipamentos e materiais necessários ao funcionamento;

- Estruturar todos os conselhos de controle social, notadamente Criança e Adolescente, Mulher, Juventude, Idosos, Igualdade Racial;

- Otimizar programas de garantia dos direitos das populações de rua ou em situação de risco, através de pronto atendimento quando da violação dos seus direitos e identificação/repressão dos seus agressores;

– Implementação da Lei 10.639/2003 e Lei 11.645/2008 que estabelece a inclusão da história dos negros, indígenas no currículo escolar;


– Criação de Programa Estadual de obtenção de registro civil e documentação, priorizando crianças, adolescentes, juventude, idosos, deficientes

– Criação de um centro de referência para jovens LGBT;

– Realização de campanhas de conscientização sobre os direitos de crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres e deficientes;

– Implementar de educação voltada para a igualdade de gênero, com disciplinas específicas nas escolas

– Organizar campanhas para esclarecer sobre a política de igualdade de gênero nas comunidades, com esclarecimentos acerca das medidas preventivas da lei Maria da Penha

– Criar, estruturar e implementar  rede estadual de monitoramento das creches, como forma de garantir um padrão de excelência no trato, cuidado e acompanhamento das crianças;

– Criar de cursos profissionalizantes para mulheres, em diversas áreas, possibilitando o ingresso e permanência no mercado de trabalho;

- Abrir espaços para indígenas e negros nos serviços públicos, observando-se as suas especificidades conforme a Lei federal (10.639);

– Apoiar a formação de PLP’s – Promotorias Legais Populares;

- Criar concurso para efetivação de professores indígenas;

- Fazer gestão perante o Governo Federal para a demarcação das terras indígenas;

- Garantir, de forma célere e urgente, a demarcação das terras quilombolas, nas áreas consideradas terras devolutas do Estado;

- Garantir a implementação da educação indígena em todos os níveis, com resgate dos idiomas indígenas;

– Realizar campanha estadual pela não redução da maioridade penal.


Monitoramento

Comprometo-me ainda fornecer todas as informações sobre o andamento dos compromissos aqui assumidos, bem como:

- Salvo nos compromissos com prazos estabelecidos, em três meses fazer levantamento dos indicadores sócio-econômicos do Estado, nas áreas de acima especificadas (saúde, educação, recursos humanos, infra-estrutura, segurança pública, moradia, etc) indicando as prioridades e os recursos disponíveis para cada área;

- Informar, ao final do primeiro semestre, o sistema de monitoramento de cada área acima especificada, dando publicidade em audiência pública designada para esse fim, disponibilizando em sítio eletrônico próprio a fase de cada proposta aqui apresentada;

- Informar, ao final de cada semestre, às entidades da sociedade civil, aos legislativos Estadual e Municipais e ao Ministério Público, o plano de meta para o semestre seguinte e o cumprimento das metas do semestre anterior;

- Realizar, ao final de cada ano, audiência pública, a que será dada ampla divulgação, os resultados alcançados, colher sugestões e apresentar as metas para o ano seguinte.


Compromisso final


Declaro conhecer o conteúdo desta publicação, assinando-a de livre e espontânea vontade.

Comprometo-me a tomar todas as medidas administrativas necessárias para execução integral dos itens acima dispostos.

Assumo o compromisso de cumprir rigorosamente todos os itens aqui listados, disponibilizando a toda a população os indicadores para que possam fazer uma avaliação adequada do desempenho da Administração Pública.

Ciente da responsabilidade assumida, sei bem que o seu descumprimento implica em infração grave, com repercussão na esfera penal e cível.
A fim de dar ampla garantia aos compromissos aqui assumidos, asseguro que renunciarei ao meu mandato, caso haja omissão, desrespeito ou descaso para com as obrigações aqui estabelecidas.

Sem mais, subscrevo-me.

_______________, __ de ____________ de 2014.

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Assinatura
RG

Testemunhas:

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