Desesperado com a audácia do Sr. Jamerson Lindoso, (Pres. do SINDSEB), que insiste em tornar público os assuntos que mostram a podridão do atual governo, como por exemplo: não acesso a folha de pagamento, contratações irregulares, repasse intermitente do desconto previdenciário, etc, o prefeito Zé Gomes, tem feito de tudo para calar a boca deste sindicalista. Além de mandar cortar o desconto sindical que era realizado direto na folha de pagamento, o prefeito também suspendeu a dispensa do mandato classista que ele próprio havia concedido ao então presidente do SINDSEB, desta forma, o prefeito tem usado a maquina pública para perseguir já que não consegue comprar os que não comungam da sua corrupta e hipócrita gestão de faz de conta. O mais recente ato arbitrário do prefeito mostra muito claramente o que se tornou a atual administração municipal.
Como todos podem ver, o prefeito mandou colocar falta no servidor público Jamerson Lindoso (Pres. do SINDSEB). ou seja, o prefeito decidiu por sua própria conta e risco, ser ao mesmo tempo prefeito e juiz. Talvez por está acostumado a mandar e desmandar na Câmara Municipal onde obteve o apoio da maioria as custas de uma manobra política que lhe deixou igual aos contratados e comissionados, ou seja, de rabo preso. Convicto de que a intensão do prefeito é exonerá-lo, Jamerson recorreu a justiça que lhe deu ganho de causa como mostra o processo a baixo:
http://jurisconsult.tjma.jus.br
Numeração Única:
|
171-29.2014.8.10.0028
|
Número:
|
1712014 ( TRAMITANDO )
|
Classe CNJ:
|
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento
de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Regidos por Outros
Códigos, Leis Esparsas e Regimentos | Mandado de Segurança
|
Data de Abertura:
|
07/02/2014 09:27:44
|
Comarca:
|
BURITICUPU
|
Competência:
|
Cível - Competência Genérica
|
Assunto(s):
|
Abuso de Poder ; Liminar
|
Sexta-feira, 21 de Março de 2014
ÀS 16:43:31 -
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
Processo Nº:
171-29.2014.8.10.0028 Natureza: MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante JAMERSON
LINDOSO PEREIRA e JOSÉ RIBEIRO DA SILVA MOURÃO Advogado Dr. Josenildo Galeno
Teixeira (OAB/MA 11.086) Impetrado PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU D E C I S Ã
O I N T E R L O CU T Ó R I A Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por
JAMERSON LINDOSO PEREIRA e JOSÉ RIBEIRO DA SILVA MOURÃO contra atos da Sr. JOSÉ
GOMES RODRIGUES, Prefeito Municipal de Buriticupu (MA), alegando em suma que a
autoridade coatora anulou o ato de cessão concedida, licença para o desempenho
de mandato classista realizado em 13 de agosto de 2013. Os impetrantes alegam
que os requerentes são servidores do município de Buriticupu (MA) inscritos no
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA REDE MUNICIPAL DE BURITICUPU - MARANHÃP -
(SINDESB) e que no dia 29 de agosto de 2013 foram licenciados pela atua
secretaria municipal para o ente sindical. Sustentam que em 08 de janeiro de
2014, os impetrantes foram intimados do Ofício nº 15/2014 GRAPRE, onde anula a
licença dada anteriormente para o desempenho do mandato classista ao SINDESB, e
que o lapso temporal da concessão e da anulação da referida licença são de 4
(quatro) anos meses e 20 (vinte) dias, demonstrando assim que o mesmos motivos
que estavam presentes na concessão da licença, ainda estão presentes. Requer os
impetrantes: a) deferimento da medida liminar inaudita altera pars para que os
impetrantes eleitos sejam imediatamente liberados do serviço público , sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); b) notificação da autoridade
coatora; c) oitiva do Ministério Público; d)concedida a segurança em
definitivo, confirmando a liminar anulando o ato administrativo e dê a
liberação dos impetrantes; d) o pagamento aos impetrantes a título de
indenização, a quantia de dez vezes os salários dos impetrantes pelos danos
morais causados, ante o fato das extensas violações perpetradas pelo impetrado. Isto
posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar que a autoridade coatora
restabeleça a liberação dos servidores JAMERSON LINDOSO PEREIRA e JOSÉ RIBEIRO
SILVA MOURÃO para ficar a disposição do SINDESB - SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA REDE MUNICIPAL DE BURITICUPU (MA), nos termos do art. 69, IV e 76,
caput, da Lei Municipal nº 172/2007, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, até
a resolução do mérito. A conduta omissiva da autoridade coatora, referente aos
termos da presente decisão, acarretará em responsabilidades criminais e
administrativas (art. 26 da Lei 12016/2009), bem como fixo multa diária no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da presente decisão
a incidir na pessoa da autoridade impetrada e a ser revertida para os
impetrantes, em que deverá autoridade coatora observar o prazo fixado acim
Resp: 163220
Nenhum comentário:
Postar um comentário